Já avaliou o “Gender Pay Gap” na sua organização? 

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05 setembro 2023

Gender Pay Gap: o que é, como se avalia e como corrigir iniquidades?

A igualdade remuneratória em função do género foi incluída como uma prioridade fundamental na Estratégia da União Europeia para a Igualdade de Género 2020-2025, com o Parlamento Europeu a adotar uma nova diretiva na sua sessão plenária de 30 de março de 2023. Nos termos da diretiva relativa à transparência remuneratória, as empresas da UE terão partilhar informações sobre o montante que pagam a mulheres e homens por trabalho de valor igual e a tomar medidas corretivas se a diferença remuneratória entre géneros for superior a 5%.

Em Portugal, a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT), iniciou a monitorização do Gender Pay Gap (GPG) nas organizações em 2023, sendo o GPG Ajustado a métrica promovida pela ACT para determinar o nível de iniquidade salarial entre géneros em cada organização.

Sendo apurado um valor de GPG superior a 5%, a organização está acima do limite definido, sendo despoletada uma notificação com vista à correção deste gap. O valor de 5% é definido no seguimento da diretiva Europeia que determina precisamente esse como o valor limite aceitável no contexto do Gender Pay Gap.

Destaques sobre a lei Nacional e sobre a diretiva Europeia

Em 2019 entrou em vigor a Lei n.º60/2018 de 21 de agosto, que promove a igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, devendo as empresas assegurar uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes dos postos de trabalho e com base em critérios objetivos.

No seguimento desta lei, através de informação reportada no relatório único, a ACT calcula o grau de igualdade salarial entre homens e mulheres (Gender Pay Gap), notificando as empresas em que se identifiquem diferenças superiores a 5%.

Esta notificação solicita a apresentação de um plano de avaliação das diferenças remuneratórias à ACT, e posteriormente determina um período para implementação do plano e correção das diferenças salariais não justificadas.

A nova diretiva europeia, aprovada em Março de 2023 inclui igualmente disposições sobre a indemnização das vítimas de discriminação remuneratória e sanções, incluindo coimas, para os empregadores que violem as regras definidas.

Como a Mercer pode ajudar

Para apoiar as empresas neste processo, a Mercer, que a nível global trabalha com milhares de organizações no que diz respeito a análises de equidade mas também em temas de diversidade e inclusão, desenvolveu uma ferramenta dinâmica, adaptada ao mercado português e em linha com a metodologia de cálculo da ACT.
  • Esta ferramenta permite:
    • Avaliar o Gender Pay Gap ajustado
    • Identificar quais são as situações de iniquidade
    • Testar, em tempo real, o impacto de ajustes salariais no GPG existente
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