Impactos da Resolução CNPC nº 50

Os especialistas da Mercer analisaram as principais mudanças e quais os impactos para as empresas quando essa resolução estiver em vigor.
O sistema de previdência complementar está sempre tentando oferecer melhorias para seus participantes visando atrair mais recursos para acumulação, dessa forma, reduzir os custos e aumentar o retorno para seus participantes.  Para ajudar nesta missão, o Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou a Resolução nº 50, de 16/02/2022, que revoga a Resolução CGPC nº 06, de 30/10/2003, e passou a regulamentar os institutos obrigatórios em planos de previdência.

Qual o objetivo da Resolução CNPC nº 50 para as EFPC?

A nova resolução tem objetivo de melhorar o sistema, bem como aumentar sua competitividade contra outras aplicações financeiras disponíveis para seus membros, e para isso se igualou a uma condição existente nos planos de entidades abertas de previdência complementar, a possibilidade de saque durante o período de acumulação, entre outras alterações.

Quais são as principais mudanças trazidas pela Resolução CNPC nº 50

A possibilidade de saque durante o período de acumulação é uma mudança sensível, porque abre a possibilidade de os planos de previdência arrecadarem mais recursos daqueles participantes que desejam maximizar o desconto do imposto de renda e usufruir de uma rentabilidade maior que o mercado oferece em tipos de planos equivalentes. Efetuando contribuições voluntárias e optando pela declaração completa de IRPF, os colaboradores poderão reduzir 12% da renda tributável e sacar pagando 10% de imposto, depois de 10 anos, o que torna o produto financeiro muito vantajoso em relação ao desconto do imposto de renda.

Com mais planejamento, caso o colaborador deseje, poderá usar o plano como fonte primária de recursos, usando a tributação vigente para poupar com mais rentabilidade.

No entanto, para as entidades fechadas de previdência complementar poderá ser uma demanda desproporcional para seu porte, com impacto nos investimentos, na administração, nos benefícios, na comunicação, no risco, etc.  Nossa intenção é reforçar como a nova resolução pode impactar a gestão das entidades e assessorar na decisão de implantação destas mudanças.

Em um mundo ideal, as escolhas do participante seriam por depósitos mensais, mas em um cenário mais realista, para maximizar o benefício fiscal, contribuições e benefícios serão efetuados em dezembro, buscando ter recursos para fazer o limite de aporte de 12% do salário anual, oportunidade máxima de otimização.  Essa demanda simples provocará uma necessidade de antecipação dos eventos, que vai variar de acordo com a complexidade administrativa da entidade.

A visão da Mercer sobre os impactos da Resolução nas Entidades

Item de Atenção Área de Atenção Riscos / Demandas
Complexidade da Alteração  Operacional Adaptação de Sistema / Formulários /Extratos /Controles e alertas / Divulgação / Educação contínua / Aumento na demanda de atendimento aos participantes / Processos mais rápidos para informação mais atualizada nos extratos / Controles da Lavagem de dinheiro / Comunicação efetiva
Política de Investimentos  Investimentos Aumento da necessidade de liquidez, Desiquilíbrio Passivo, controle de caixa
Regulamento  Legal Alterações possíveis e obrigatórias, mas que ensejam aprovação da PREVIC por meio de processo específico
Benefício  Atuarial Nível de benefício esperado, comunicação dos impactos nos benefícios

Os aspectos operacionais da Resolução

Quanto aos aspectos operacionais das alterações possíveis trazidas pela Resolução CNPC nº 50, devemos analisá-los pela ótica das novas transações que serão ofertadas aos participantes, em comparação com a atual. Atualmente, um participante ativo tem entrada de contribuições ou suspensão, por exemplo, mas sua nova situação pode ser entrada e saída de contribuições em um mesmo mês, sendo que se não for feito o depósito do seu saque no mesmo ano fiscal, o resgate somente contará para próximo ano fiscal. A data que será processado o resgate das contribuições depende por exemplo do fechamento do cálculo da cota, que por vezes ocorre depois da segunda quinzena do mês subsequente a solicitação.

Como forma de otimizar as alterações, quando forem elaboradas, elas devem observar a rotina dos seus patrocinadores, colaboradores e as possibilidades que os prestadores de serviços têm para ser adequarem às necessidades da Entidade. Na rotina dos patrocinadores, datas de pagamentos de PLR, antecipações, bônus são importantes referências para disponibilidade de recursos dos seus participantes e concentração de esforços para divulgação das vantagens do plano de previdência complementar, bem como das rotinas dos colaboradores.  Ao alinhar com a capacidade do seu prestador, a Entidade pode conseguir redução dos custos de implantação das novas formas de entrada e saída de recursos do plano.

Nas alterações de regulamento, também é importante avaliar qual será a tendência de mercado, uma vez que as alterações para adaptação à Resolução CNPC nº 50 ainda serão uma novidade, pois medidas excessivas tendem a aumentar o custo, podendo não ser compreendida pelos participantes, não gerando impacto desejado no volume de novos aportes, mas com aumento de custo para manutenção das novas funcionalidades.

Ainda falando das alterações, devemos também considerar o custo da divulgação das alterações, considerando os canais existentes e a visão integrada de educação financeira e previdenciária aplicada pela entidade, visando abordar todas as alternativas possíveis para seus participantes atuais e futuros, preservando a essência previdenciária do plano.

As vantagens da Resolução para as empresas

Para as empresas, a Resolução CNPC nº 50 pode abrir a possibilidade para uma revisão de benefícios, aliando com uma nova política de benefícios flexíveis financeiros que poderá ajudar os colaboradores a melhorar sua situação financeira, vinculando aos resultados da empresa para melhorar a remuneração dos mesmos. O novo benefício previdenciário pode aumentar as contribuições da empresa em nome do colaborador, aumentando o total de aportes, permitindo que este use parte dos seus recursos para finalidades específicas, como compra de bens, sem reduzir os recursos totais para aposentadoria inicialmente previstos.

O que muda no cenário de investimentos

Podemos observar o impacto na liquidez do plano, no seu desenquadramento passivo, na alocação por seguimento, etc.  Com as novas regras, todos os planos que se adaptarem desejarão arrecadar mais recursos, gerando mais demanda dos seus gestores para alocação desses valores, aumentando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos membros dos conselhos e da diretoria.  Neste cenário favorável, também teremos aumento das regras de governança da entidade e da capacidade de análise, que pode resultar também em aumento de custos.

Em cenários adversos a gestão dos investimentos da entidade também será testada, pois com as novas regras é possível ocorrer uma corrida aos saques e estes valores nem sempre são atualizados diariamente para que os participantes entendam o impacto.  Para estar preparado para esta alteração, os gestores das entidades deverão ter planos de operação para esta situação não aumentar ainda mais as perdas, tais como bloqueio dos saques em momento de crise, alocação de recursos com mais liquidez, etc.

Para planos que possibilitem perfil de investimentos, em momentos de crises agudas do sistema, deverá existir um controle ainda maior para o movimento de saque não potencializar as perdas por conta de uma corrida aos recursos dos participantes.  Imagine um perfil agressivo em momentos que ocorrem pandemias, “circuit breaker” na bolsa, eleições e outras crises sistêmicas? Não há como efetuar investimentos com o objetivo de retorno maior e liquidez alta, por isso os novos recursos que serão arrecadados com as novas regras precisam de uma visão mais completa das possibilidades de investimento.

O que muda no cenário atuarial

No campo atuarial podemos pontuar o que foi comentado anteriormente, com a visão de qual será o benefício final para o participante, se este benefício irá atender suas demandas, como ele pode aumentar ao longo do tempo, ou fazer suas projeções, considerando que a contribuição não será constante, mas pode ter momentos mais propícios para investir, usando as novas possibilidades que serão oferecidas pelos planos de previdência.

Por fim, a Resolução CNPC nº 50 tem o objetivo de modernizar o sistema, e tanto as empresas, quanto as entidades devem se preparar corretamente para se adequar da melhor forma às mudanças que estão por vir, pensando principalmente em suas pessoas.

Uma empresa na qual o bem-estar dos funcionários (mental, físico e financeiro) seja prioridade e esteja equilibrado e conectado com a cultura, tem chances maiores de sucesso. Apesar de todos entenderem como prioridade, esse tema ainda não está na lista das 5 prioridades das organizações.
Tiago Calçada

Líder de Previdência da Mercer Brasil

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